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 Cobrança de diária

O valor diário, também conhecido como estadia, é de responsabilidade do embarcado (a empresa que contrata ou recebe a carga) e é pago ao motorista de caminhão ou à empresa de transporte caso o veículo fique parado por mais de 5 horas para carregamento ou descarregamento. Por outro lado, o montante remanescente do frete é a parte restante do pagamento acertado pela transportadora ao motorista, comumente efetuado após a entrega da carga.

Transporte de carga
Cobrança de diára
Caminhao em movimento

Você não recebeu seu pagamento de frete pendente ou diária?

Nossa equipe especializada está pronta para ajudá-lo nesse momento; negociamos diretamente com o embarcador de forma administrativa para garantir o seu direito.

  • Como funciona a lei da estadia?
    O limite de espera é de 5 horas. Após esse período, é necessário compensação, considerando que a contagem das horas começa quando o motorista chega ao local, seja para carregar ou descarregar a carga transportada.
  • Como fazer o cálculo da estadia?
    O cálculo a ser realizado pelo motorista é o seguinte: 2,21 X (toneladas do caminhão) X (horas à disposição) = O resultado dessa equação representa o valor a que você tem direito a receber.
  • Quem paga a estadia?
    A responsabilidade de efetuar o pagamento recai sobre o embarcador (a empresa que contrata ou recebe a carga).
  • Quando o caminhoneiro tem direito a diária?
    Se o condutor for agregado (TAC Agregado), autônomo (TAC Independente) ou empresa de transporte de cargas (ETC), ou seja, que realiza o transporte conforme estabelecido na lei nº 11.442/2007, possui o direito a ser reembolsado pelo tempo de espera, também conhecido como diária ou estadia.

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