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BOLETIM INFORMATIVO DA FECANORTE! RNTC COM TEMPO DE VALIDADE INDETERMINADO

  • Foto do escritor: Fecanorte
    Fecanorte
  • 1 de set. de 2022
  • 1 min de leitura

Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informa que o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC) não terá mais validade de 5 anos. Conforme Resolução ANTT nº. 5982, de 23 de junho de 2022, dia 01 de setembro de 2022, o registro passará a ter validade indeterminada. Para os transportadores que não estejam com RNTRC na situação “vencido”, a ANTT irá invalidar o RNTRC de forma automática.


A ANTT reforça ainda, que os transportadores que estão com o registro “ativo” e com a data de vencimento em 31 de agosto de 2022, estão aptos a realizar a operação de transporte.


Se o transportador não tiver com o registro “vencido” não é necessário fazer qualquer procedimento para que o RNTRC fique com validade indeterminada.


Após a entrada em vigor da Resolução ANTT nº. 5982, de 2022, o transportador que tiver com o RNTRC vencido, deverá realizar a revalidação deste, que poderá ser realizada pelo RNTRC Digital, ou, em um dos pontos de atendimento.


O cronograma e procedimentos de revalidação ordinária serão publicados, ainda neste segundo semestre, pela ANTT.


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