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Auxílio Emergencial para Caminhoneiros

  • Foto do escritor: Fecanorte
    Fecanorte
  • 28 de jul. de 2022
  • 1 min de leitura

Na última terça feira dia 26 de julho de 2022, foi publicado no Diário Oficial da União. A antecipação do auxílio emergencial dos caminhoneiros

Quem tem direito há receber ?

Todos os transportadores autônomos de cargas, devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) até 31 de maio de 2022. Como será feita a avaliação e cadastro?

Os dados dos caminhoneiros são repassados ao Ministério do Trabalho e Previdência pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), ligada ao Ministério da Infraestrutura. Seguindo o critério " estar cadastrado no RNTRC até 31 de maio de 2022.

Outras informações importantes:

  • Os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos.

  • O pagamento mensal do benefício será no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), será feito independentemente do número de veículos que você possuir, ou seja, não é um por veículo, mas sim, um benefício por caminhoneiro.

  • Até o presente momento, não precisa comprovação de compra de combustível.

  • O Caminhoneiro que for Mei (Micro Empreendedor Individual), também poderá ser beneficiado, desde de que tenha sido cadastrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) até 31 de maio de 2022, e com seus documentos regularizado.



DATAS IMPORTANTES PARA OS APROVADOS AO RECEBIMENTO:

PARCELA 1 e 2 DATA à partir de 09/08/2022 VALOR R$ 2.000,00

PARCELA 3 DATA à partir de 24/09/2022 VALOR R$ 1.000,00

PARCELA 4 DATA à partir de 22/10/2022 VALOR R$ 1.000,00

PARCELA 5 DATA à partir de 26/11/2022 VALOR R$ 1.000,00 PARCELA 6 DATA à partir de 17/12/2022 VALOR R$ 1.000,00




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