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Cálculo de tributação do caminhoneiro Autônomos

  • Foto do escritor: Fecanorte
    Fecanorte
  • 4 de jul. de 2022
  • 2 min de leitura

Sempre que houve serviço de um transportador autônomo, sendo carga ou pessoas, a empresa deve realizar o desconto da contribuição previdenciária e do imposto de renda, incidentes sobre o valor da remuneração combinada, e ainda deverão ser descontadas as contribuições para o Serviço Social do Transporte (SST) e para o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT).

Assim, os tributos a serem calculados são os seguintes:

· CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: 20% do valor do serviço. Sobre esse valor, deve-se aplicar uma alíquota de 11%, destinada ao desconto do INSS do segurado;

· SEST/SENAT: a base de cálculo é de 20% do valor bruto do frete, carreto ou transporte, vedada qualquer dedução, e sobre esses 20%, o cálculo da contribuição é feito mediante aplicação das alíquotas de 1,5% + 1,0%, total de 2,5%;

· IMPOSTO DE RENDA: quando o contribuinte individual prestar serviços de transporte, em veículo próprio ou adquirido com reservas de domínio ou alienação fiduciária, o imposto de renda incidirá sobre, (i) 10% do rendimento bruto, decorrente do transporte de carga. Esse mesmo percentual será aplicado sobre o rendimento bruto da prestação de serviços com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados; (ii) 60% do rendimento bruto, decorrente do transporte de passageiros;

· ISS: Depende do Município, caso não esteja disposto, será de 5%;


Agora, vamos para a prática:

Imagine que em janeiro/2022, Carlos prestou serviço como transportador de cargas para a empresa XPTO. O valor do serviço foi de R$ 7.500,00. Vejamos então como calcular os encargos do transportador autônomo:


INSS

Salário de Contribuição (Base de Cálculo) = R$ 7.500,00 x 20% = R$ 1.500,00


R$ 1.500,00 x 11% = R$ 165,00 (desconto do INSS)


IRRF

Base de Cálculo = R$ 7.500,00 x 10%* = R$ 750,00 (isento)


* A base de cálculo do IRRF do transportador de cargas é 10% do rendimento bruto, e do transportador de passageiros 60% do rendimento bruto.


SEST/SENAT


Salário de Contribuição (Base de Cálculo) = R$ 7.500,00 x 20% = R$ 1.500,00


R$ 1.500,00 x 2,5% = R$ 37,50 (desconto do SEST/SENAT)


ISS

Irei considerar, no exemplo em questão, que o João não possui cadastro na Prefeitura e que incide sobre o valor do serviço 5% de ISS. Assim teremos o seguinte cálculo:


Base de Cálculo = R$ 7.500,00 x 5% = R$ 375,00 (desconto do ISS)


Valor Líquido do Serviço

Após calcular todos os encargos teremos o seguinte líquido:





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