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Limites de pesos e dimensões para veículos de carga CONTRAN 882/2021.

  • Foto do escritor: Fecanorte
    Fecanorte
  • 4 de jan. de 2022
  • 1 min de leitura

Foi publicado pelo CONTRAN, Conselho Nacional de Trânsito, resolução n. 882/2021 definindo dimensões e pesos dos veículos paa trânsito em vias terrestres em todo território nacional.


Está proibido a circulação de veículos que transportem peso superior ao fixado pelo fabricante no que diz respeito ao:

a) Peso bruto total (PTB).

b) Peso bruto total combinado (PTBC)

c) Peso bruto transmitido por eixo

E ainda, não podem ultrapassar a capacidade máxima de tração (CMT).


Veículos de carga que não necessitam de AET ou AE possuem as seguintes dimensões regulamentares ART. 4.:

I – largura máxima: 2,60m

II – altura máxima: 4,40m

III – comprimento total:

a) Veículos não articulados: máximo de 14,00m

b) Veículos não articulados de transporte coletivo urbano de passageiros que possuam o 3º eixo de apoio direcional: máximo 15m.

c) Veículos não-articulados de característica rodoviária para o transporte coletivo de passageiros, na configuração de chassi 8x2: máximo de 15m.

d) Veículos articulados de transporte coletivo de passageiros: máximo 19,80,

e) Veículos articulados com duas unidades, do tipo caminhão-trator e semirreboque: máximo de 19,80m.

f) Veículos articulados com mais de duas unidades: máximo 19,80m.


Os limites de PBT ou PBTC e peso bruto transmitido por eixo de veículos estão detalhados no art. 6º da resolução.


Não será permitido o licenciamento de veículos que não estejam de acordo com esta resolução.







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