Limites de pesos e dimensões para veículos de carga CONTRAN 882/2021.
- Fecanorte
- 4 de jan. de 2022
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Foi publicado pelo CONTRAN, Conselho Nacional de Trânsito, resolução n. 882/2021 definindo dimensões e pesos dos veículos paa trânsito em vias terrestres em todo território nacional.
Está proibido a circulação de veículos que transportem peso superior ao fixado pelo fabricante no que diz respeito ao:
a) Peso bruto total (PTB).
b) Peso bruto total combinado (PTBC)
c) Peso bruto transmitido por eixo
E ainda, não podem ultrapassar a capacidade máxima de tração (CMT).
Veículos de carga que não necessitam de AET ou AE possuem as seguintes dimensões regulamentares ART. 4.:
I – largura máxima: 2,60m
II – altura máxima: 4,40m
III – comprimento total:
a) Veículos não articulados: máximo de 14,00m
b) Veículos não articulados de transporte coletivo urbano de passageiros que possuam o 3º eixo de apoio direcional: máximo 15m.
c) Veículos não-articulados de característica rodoviária para o transporte coletivo de passageiros, na configuração de chassi 8x2: máximo de 15m.
d) Veículos articulados de transporte coletivo de passageiros: máximo 19,80,
e) Veículos articulados com duas unidades, do tipo caminhão-trator e semirreboque: máximo de 19,80m.
f) Veículos articulados com mais de duas unidades: máximo 19,80m.
Os limites de PBT ou PBTC e peso bruto transmitido por eixo de veículos estão detalhados no art. 6º da resolução.
Não será permitido o licenciamento de veículos que não estejam de acordo com esta resolução.
Link da resolução: RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 882, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021 - RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 882, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021 - DOU - Imprensa Nacional (in.gov.br)
